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Regularize a situação dos seus empregados domésticos!
Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme dispõe o art. 1º da LC 150/2015.

A Ueda Digital possui equipe especializada para te ajudar!
A contratação de empregados domésticos, precisa estar em conformidade com a Lei da Empregada Doméstica, onde o trabalhador doméstico passa a ter os direitos que já são conhecidos para os trabalhadores do regime CLT, como FGTS, Aviso Prévio, Seguro Desemprego, dentre outros.

Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por pessoa física ou família e que trabalhe em um ambiente residencial, tais como: doméstica, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta e mordomo, dentre outros.

O procedimento de contratação das domésticas deve ser feito através do eSocial, e nós da Ueda Digital fazemos esse trabalho pra você de forma eficiente e descomplicada. Você recebe suas guias online com praticidade e comodidade.

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